FORTALEZAS Y MISIONES: los capuchinos de Piedade en espacios fronterizos en la Amazonía colonial (primera mitad del siglo XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.18817/ot.v18i32.800Palabras clave:
Fortalezas, Misiones, Capuchinos de la piedadResumen
Los capuchinos de Piedade trabajaron en obra misionera en el estado de Maranhão y Grão-Pará, durante finales del siglo XVII y la primera mitad del XVIII. Tales religiosos, así como las demás órdenes que se encontraban en la región durante ese período, concentraron sus esfuerzos catequéticos en la formación de aldeas que abrigaran a las poblaciones indígenas. En el caso de los capuchinos de Piedade, tenían una particularidad: pueblos ubicados cerca o junto a fortalezas a lo largo del estuario del río Amazonas. Precisamente por esta convivencia con agentes civiles y militares, las relaciones no siempre fueron amistosas en el día a día de estos espacios. En este sentido, utilizando documentación oficial, correspondencia intercambiada entre las autoridades metropolitanas y los agentes coloniales, intentaremos señalar los entresijos de estas relaciones que se establecen entre los misioneros de Piedade y los representantes militares de los fuertes, desde la protección y cordialidad, pasando por animosidades y conflictos. En este sentido, pretendemos presentar que los Capuchinos de Piedade no fueron agentes pasivos en el interior del Valle Amazónico, interactuando, formando alianzas e integrando u oponiéndose a las redes de poder locales. De esta forma, desobedeciendo algunos dictados de la metrópoli, suscitaron diverso polémicas derivadas de sus posturas.
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CARTA do capitão-mor do Gurupá, Manoel Guedes Aranha, para o rei D. Pedro II, datada de 8 de julho de 1695, anexo à Consulta do Conselho Ultramarino para o rei D. Pedro II, datada de 19 de dezembro de 1695. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 4, doc. 332.
CARTA do Comissário das Missões da Piedade, Frei Manoel do Marvão, para o rei D. João V, datada de 5 de setembro de 1726. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 9, doc. 832.
CARTA do governador e capitão-general do Estado do Maranhão, Cristóvão da Costa Freire, para o rei D. João V, datada de 22 de dezembro de 1709. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 5, doc. 440.
CARTA do governador e capitão-general, Cristóvão da Costa Freire, para o rei D. João V, datada de 6 de dezembro de 1710. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 5, doc. 462.
CARTA do ouvidor-geral da Capitania do Pará, Antônio da Costa Coelho, para o rei D. João V, datada de 8 de fevereiro de 1710, anexo à Consulta do Conselho Ultramarino para o rei D. João V, datada de 1 de julho de 1710. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 5, doc. 456.
CARTA do rei, D. João V, para o governador e capitão-general do Estado do Maranhão, Cristóvão da Costa Freire (cópia), datada de 7 de julho de 1710, anexo ao Ofício do Bispo do Pará, D. Miguel de Bulhões, para o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, Sebastião José de Carvalho e Melo, datado de 15 de dezembro de 1755. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 39, doc. 3691.
CONSULTA do Conselho Ultramarino para o rei D. Pedro II, datada de 19 de dezembro de 1695. Arquivo Histórico Ultramarino, Pará, cx. 4, doc. 332.
FAÇA o governador toda a diligência para prender Ignacio Leal de Moraes, capitão da Fortaleza dos Pauxis (Óbidos), que fugira da prisão. Só se lhe permitirá tratar livremente da sua soltura, depois de preso. 18 de fevereiro de 1728. Anais da Biblioteca e Arquivo Público do Pará, Belém: Imprensa de Alfredo Augusto Silva, tomo 2, doc. 213, 1902.
INFORME-SE o Governador da verdade a respeito da representação do Comissário das Missões da Província da Piedade, Frei Manoel de Marvão, contra o capitão da Fortaleza de Pauxis (Óbidos), Ignacio Leal de Moraes. Na hipótese de serem procedentes as acusações, castigue o capitão, e comunique o que praticar. 25 de março de 1727. Anais da Biblioteca e Arquivo Público do Pará, Belém: Imprensa de Alfredo Augusto Silva, tomo 1, doc. 182, 1902.
OS PRELADOS das Missões não podem recusar os índios que o serviço do Rei exija. 7 de julho de 1710. Anais da Biblioteca e Arquivo Público do Pará, tomo 1, doc. 89, [1902].
PARA o Presidente do Hospício de São José do Pará. 4 de novembro de 1707. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
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SOBRE o Hospício dos Religiosos da Piedade do Gurupá. 26 de novembro de 1696. Anais da Biblioteca Nacional, v. 66, [1948].
SOBRE remeter para este Reino a Frei Pedro de Redondo. 27 de janeiro de 1712. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
SOBRE se lhe dizer obrigue ao Capitão Mor do Gurupá a acabar o Hospício a que está obrigado para os Religiosos Missionários e que não satisfazendo o faça acabar a sua custa. 4 de novembro de 1707. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
SOBRE se lhe ordenar faça acabar com brevidade o Hospício do Gurupá para os Religiosos Piedosos e também o segundo para enfermaria que lhes deixou Hilario de Souza. 10 de dezembro de 1697. Anais da Biblioteca Nacional, v. 66, [1948].
SOBRE se lhe ordenar faça embarcar na primeira embarcação para este Reino ao Missionário Frei Pedro de Redondo, pela negação e desobediência que fez em não dar os índios que se lhe pediram para o serviço Real. 7 de julho de 1710. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
SOBRE se lhe recomendar remeta no primeiro Navio que daquele Estado sair para este Reino a Frei Pedro de Redondo, para lhe dar o castigo igual a culpa em que incorreu pela negação que fez dos índios sendo-lhe pedidos para o meu serviço. 13 de agosto de 1710. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
SOBRE se mandar notificar a Luiz de Moraes Bittencourt para em termo certo acabar o Hospício a que se obrigou fazer no Gurupá para os Missionários. 20 de fevereiro de 1709. Anais da Biblioteca Nacional, v. 67, [1948].
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