THE POSSESSION OF FREEDOM IN CIVIL CASES OF SLAVES AND FREEDMEN IN THE SÃO PAULO JUSTICE, 18TH CENTURY

Authors

  • FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.18817/ot.v19i33.917

Keywords:

Possession of Freedom, Lawsuits, Freedmen

Abstract

 In this article, we discuss, based on a few lawsuits that involved the change in the legal status of slaves and freedmen, how the argument of possession of freedom was mobilized in colonial law during the 18th century in São Paulo. From this, we argue that the construction of freedom, in the way of living and being socially recognized, was fundamental proof of a status and its corresponding rights. Methodologically, we will narrate some stories from the actions and analyze what is cited by both parties as data for the discussion of judicial practice and of the forms of appropriation of doctrinal foundations in a colonial space. We also demonstrate how freedmen needed proof of having experienced freedom to defend their legal status.

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FELIPE GARCIA DE OLIVEIRA, Universidade Nova de Lisboa

Doutorando em História pelo CHAM/Universidade Nova de Lisboa

Lisboa/Portugal

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Published

2022-01-31

How to Cite

OLIVEIRA, F. G. D. . (2022). THE POSSESSION OF FREEDOM IN CIVIL CASES OF SLAVES AND FREEDMEN IN THE SÃO PAULO JUSTICE, 18TH CENTURY. Outros Tempos: Pesquisa Em Foco - História, 19(33), 288–318. https://doi.org/10.18817/ot.v19i33.917