A POSSE DA LIBERDADE NAS AÇÕES CÍVEIS DE ESCRAVOS E LIBERTOS NA JUSTIÇA EM SÃO PAULO, SÉCULO XVIII
DOI:
https://doi.org/10.18817/ot.v19i33.917Palavras-chave:
Posse de liberdade, Processos, LibertosResumo
Neste artigo discutimos, a partir de algumas ações judiciais que envolveram a mudança de estatuto jurídico de escravos e libertos, como o argumento de posse da liberdade foi mobilizado no direito colonial no século XVIII em São Paulo. A partir disso argumentamos que a construção da liberdade para a qual a forma de viver e ser socialmente reconhecido era prova fundamental de um estado e dos seus direitos correspondentes. Metodologicamente narraremos algumas histórias a partir das ações e analisaremos o que é citado pelas partes como dados para discussão da prática judicial e das formas de apropriação de fundamentos doutrinários em um espaço colonial. Demonstramos ainda como os libertos precisavam comprovar a vivência de sua liberdade para defender o estatuto jurídico.
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